Veja trecho do debate para governador do RJ em 1986 e a polêmica campista

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Tempo em que os debates tinham mais seiva política do que o marketing atual. Tempo em que o político podia ser mais ele... O resultado foi:

1°) Moreira Franco (PMDB / PTB / PC DO B / PDC / PSC / PTR) 3.049.776 votos / 49,35%
2°) Darcy Ribeiro (PDT, PMB, PJ) 2.217.177 votos / 35,88%
3º) Fernando Gabeira (PT / PV) 529.603 votos / 8,57%
4°) Aarão Steinbruch (PASART) 221.289 votos / 3,58%
5°) Agnaldo Timóteo (PDS) 109.488 votos / 1,77%
6º) Silval Pereira (PSB) 39.617 votos / 0,64%
7°) Wagner Cavalcanti (PND) 12.769 votos / 0,21%



Neste mesmo ano de 1986, Rockfeller de Lima, ex-prefeito de Campos e ex-deputado estadual, concorreu a uma das duas cadeira do RJ no Senado Federal pelo PFL. Numa eleição com diversos candidatos, 21 no total, Rockfeller chegou em 10º, com 290.924 votos. Embora derrotado, os votos de Rockfeller foram decisivos para a eleição do seu correligionário Afonso Arinos como 2° senador do RJ, apesar dele ter sido o 5° mais votado no pleito, com 1.041.799 votos.
Na época vigorava um critério chamado sublegenda, que consistia na possibilidade de um partido lançar até três candidatos nas eleições para prefeito e senador, com os votos atribuídos aos nomes pertencentes à sigla sendo totalizados a favor do mais votado entre eles.
Na frente de Arinos na disputa pelo senado ficaram o também eleito Nelson Carneiro (PMDB sublegenda PMDB) com 2.486.868 votos; Marcelo Alencar (PDT sem sublegenda), com 1.784.881 votos; José Frejat (PDT sem sublegenda) com 1.351.926; e Hélio Ferraz (PL sem sublegenda) com 1.157.400 votos.
Porém, o PFL tinha ainda Hydekel de Freitas como candidato, que somou 598.876 votos. Somados aos votos de Arinos, o total era de 1.640.675: 141.206 votos a menos do que Marcelo Alencar. Com os 290.924 votos de Rockfeller, Afonso Arinos foi senador da República até sua morte em 1990. E aí nasceu a polêmica: Rockfeller quis assumir a cadeira que Afonso Arinos desocupou no Senado. E recorreu ao Supremo Tribunal Federal para fazer valer o "seu direito".
O caso é objeto até de dissertação do site especializado em direito www.jus.com.br, que assim narra o fato:

"Caso Afonso Arinos. Em 15 de novembro de 1986 concorreram ao cargo de Senador, no Rio de Janeiro, pela mesma legenda os Srs. Afonso Arinos e Hydekel Menezes de Freitas Lima. Figurou na titularidade do mandato o Sr. Afonso Arinos, por ter sido o mais votado da legenda, sendo que este veio a falecer em agosto de 1990. 
Ocorre que em 15 de novembro de 1988 o Sr. Hydekel de Freitas fôra eleito prefeito de Caxias, RJ. Com o falecimento do Senador Afonso Arinos, o Sr. Hydekel de Freitas foi convocado pela Mesa do Senado Federal no mês de setembro de 1990, assumindo o mandato de Senador. Irresignado, o segundo suplente da legenda, o Sr. Rockfeller Felisberto de Lima impetrou mandato de segurança no STF (MS-21266/DF) contra a ação do Senado Federal, ou seja, a que deu posse ao Sr. Hydekel. Alegou que:
a) ao ter sido eleito e ter exercido o mandato de Prefeito de Duque de Caxias, o Sr. Hydekel de Freitas teria perdido a suplência, entendendo que a sua ascensão "à chefia da Prefeitura Municipal implicou, assim, em renúncia ao mandato legislativo de primeiro suplente de Senador...";
b) que a acumulação de um mandato de Prefeito com o de suplente de Senador constitui uma afronta ao principio constitucional da moralidade pública;
c) aplica-se aos suplentes de Senador as regras que dispõem sobre as vedações e incompatibilidade dos titulares.
Ocorre que o Sr. Hydekel de Freitas, antes de tomar posse como senador, renunciou ao cargo de Prefeito. Ele jamais tomou posse como suplente de senador, mas sim, foi diplomado como tal. É exatamente neste ponto que reside a chave do problema, aquela que é capaz de dirimir toda a controvérsia sobre o assunto. Existe grande diferença entre "diplomação" e "posse". São institutos diferentes. Ser diplomado é uma coisa. Ser empossado, outra. Posse, oriunda do Latim "Posse", significa "ato pelo qual alguém é investido ou investe outrem num direito, num cargo ou dignidade". No mandato de senador quem dá a posse é a Mesa do Senado Federal, não o TRE". Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2295/suplente-de-senador-peca-de-ficcao-politica#ixzz3BjeJMK8s
As sublegendas deixaram de existir por força da Lei 7.551, de 12 de dezembro de 1986, após as eleições gerais.

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